Início: 3o. dom. de outubro:ADIANTEM UMA HORA seus relógios _ é decreto ! Saiba +
O Horário Brasileiro de Verão 2018-2019 começa às 00h do dia 04 de novembro de 2018. A partir da meia-noite do dia 04 de novembro, os relógios brasileiros serão ADIANTADOS em 1 hora nos estados em que o Horário de Verão é válido. Este ano o Horário de Verão começa mais tarde por conta das Eleições 2018.
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Oc 10 Horário de verão 3o dom Oc 10 18 horário de verão
O objetivo do horário de verão é aproveitar os dias mais longos do verão, com mais tempo de luz solar, para economizar energia. |
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Horário de verão : de zero hora do terceiro domingo de OUTUBRO de cada ano,
até zero hora do terceiro domingo de FEVEREIRO do ano seguinte
_ em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Adotado pela primeira vez no Brasil em 1931, com duração de cinco meses, até 1967 a mudança no horário foi decretada nove vezes. Desde 1985, no entanto, a medida vem sendo adotada sem interrupções, com diferenças apenas nos Estados atingidos e no período de duração . Os relógios deverão ser adiantados em uma hora
- nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país.
O principal objetivo da mudança de horário é reduzir a demanda por energia elétrica, ou seja, a quantidade máxima de energia consumida em um determinado momento, geralmente entre 17h e 22h. O Ministério de Minas e Energia prevê uma economia de mais de 2.000 MW, o que significa uma redução no consumo no horário de pico entre 4% e 5%.
(Em 2006, a economia foi de R$ 50 milhões )
De acordo com o ministério, nessa época a demanda aumenta muito por causa do calor ( ventiladores e ar condicionado ) e do crescimento da produção industrial para o Natal.
DECRETO Nº 6.558, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
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Institui a hora de verão em parte do território nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso I, alínea “b”, e § 2º, do Decreto-Lei no 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituída a hora de verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Parágrafo único. No ano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o término da hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora de verão dar-se-á no domingo seguinte.
Art. 2o A hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.